Foi veiculada informação em alguns blogs e sites em especial no Blog do Magno e no Blog do Castanha que o ex-prefeito de Gravatá Joaquim Neto (PSDB) figura na relação provisória de gestores com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE, em virtude de deliberação publicada em 23/10/2008, nos autos da Auditoria Especial Processo TC nº 0500325-8.
Contudo, ressaltamos que o ex-prefeito de Gravatá já foi julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco em ação proposta pelo Ministério Publico Eleitoral no ano de 2010, sob o Processo nº 2184-97.2010.6.17.0000, que impugnava sua candidatura a Deputado Estadual, tendo como fundamento o mesmo processo do TCE constante da relação provisória.
O processo de impugnação a candidatura foi julgado e publicado em 04 de agosto de 2010, com transito em julgado em 08/08/2010, a decisão assim dispõe:
ACORDAM os Senhores Desembargadores do Tribunal Eleitoral Regional de Pernambuco, por maioria, em REJEITAR a impugnação ao pedido de registro da candidatura, e por conseqüência, DEFERIR o pedido de registro do candidato Joaquim Neto de Andrade Silva, nos termos do voto do Desembargador Relator, que passa a integrar o presente Acórdão.
Portanto, inexistem motivos para que o registro de sua candidatura a prefeito de Gravatá não seja deferido, tendo em vista o julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.